A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na quarta-feira (21/10), o Projeto de Lei 7.774/2026, que propõe classificar as facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas no estado. A proposta ainda precisa passar por votação no plenário da Casa.
O texto é de autoria dos deputados estaduais Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Filippe Poubel e Renan Jordy, todos do Partido Liberal (PL). A iniciativa prevê que os órgãos de segurança pública possam estabelecer protocolos específicos de atuação e enfrentamento às facções, inclusive por meio da articulação com instituições nacionais e estrangeiras que também reconheçam esses grupos como organizações terroristas.
Durante a análise da proposta, o presidente da CCJ e relator do projeto, deputado Rodrigo Amorim (PL), defendeu a constitucionalidade da medida. Segundo o parlamentar, a segurança pública está entre as áreas em que os estados podem atuar legislativamente, desde que respeitadas as competências da União e a legislação federal.
Um dos autores do projeto, Alexandre Knoploch (PL), também argumentou que a proposta se limita ao território fluminense e não pretende alterar a legislação penal brasileira nem interferir nas atribuições do Congresso Nacional.
A discussão, no entanto, levantou questionamentos sobre os limites da competência estadual para classificar organizações criminosas como terroristas. O deputado Luiz Paulo (PSD) sugeriu acrescentar referências à legislação federal para reforçar a fundamentação jurídica do texto.
Entre as normas relacionadas ao tema estão a Lei Federal 13.260/2016, que disciplina o terrorismo no Brasil, e a Lei 12.850/2013, que estabelece regras sobre organizações criminosas e sua investigação.
A aprovação pela CCJ representa apenas uma etapa da tramitação legislativa e não significa que as facções já tenham recebido oficialmente a classificação prevista na proposta. Para se tornar lei estadual, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Alerj e encaminhado à sanção ou veto do governador.
Fontes:
Fontes: alerj.rj.gov.br