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estado define diretrizes para alimentação enteral e reforça atendimento integral na rede pública

Esse tipo de alimentação ocorre com a ingestão controlada de nutrientes, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou ostomias.

O Estado do Rio terá diretrizes sobre o direito à alimentação adequada dos usuários da rede pública de saúde que necessitam de nutrição enteral, por meio de via oral, sondas ou ostomias. É o que estabelece a Lei 11.030/25, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (26/11).

De acordo com a lei, todos os pacientes incapazes de satisfazer suas necessidades nutricionais com a alimentação convencional terão direito à nutrição enteral, seja em regime domiciliar, ambulatorial ou hospitalar. Este tipo de alimentação deverá ser prescrito por médico, acompanhado de relatório indicando as evidências científicas que demonstram sua necessidade.

A rede pública de saúde deverá garantir assistência terapêutica integral e imediata aos pacientes, observar protocolos com diretrizes técnicas, oferecer capacitação aos profissionais, bem como prestar assistência e treinamento aos familiares e cuidadores.

A nutrição enteral domiciliar deverá ser disponibilizada aos pacientes que residirem no Estado do Rio e estejam cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), realizando o tratamento em unidade da rede pública de saúde. A opção pelo tratamento domiciliar será precedida de avaliação das condições adequadas para o seu preparo, armazenamento e administração.

Munir Neto ressaltou que a nutrição enteral é reconhecida como uma forma bastante segura e satisfatória de prover a alimentação para pacientes que apresentam a capacidade de via oral parcial ou totalmente comprometida.

“A impossibilidade de fornecer nutrientes necessários para atender às exigências metabólicas é uma preocupação séria em se tratando de pacientes clínicos e cirúrgicos, principalmente os idosos e as pessoas com câncer e doenças crônicas, que são mais vulneráveis às complicações decorrentes da desnutrição”, disse Munir Neto.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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