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Lei 10.982/25 permite que estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento não usem uniformes escolares, garantindo mais conforto e inclusão.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, na última sexta-feira (03/10), a Lei 10.982/25, que estabelece que estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do neurodesenvolvimento estão dispensados do uso obrigatório de uniforme escolar. A medida, de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e entrará em vigor dentro de 180 dias.

A nova norma beneficia estudantes matriculados em instituições públicas e privadas de ensino no Estado do Rio de Janeiro, abrangendo todas as etapas da educação: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos. O objetivo da medida é garantir maior conforto aos alunos com hipersensibilidade sensorial, característica comum em indivíduos com TEA, que podem ter dificuldades com determinados tipos de tecido, etiquetas e costuras de uniformes.

Como Funciona a Dispensa

A dispensa do uso do uniforme escolar pode ser solicitada pelos responsáveis legais ou pelo próprio estudante, caso seja maior de idade. Para isso, é necessário apresentar laudo médico ou relatório psicológico que comprove o diagnóstico do transtorno e a sensibilidade sensorial que justifique a medida.

De acordo com a lei, as instituições de ensino têm a obrigação de criar um protocolo interno para analisar e responder os pedidos de dispensa, com prazo de até 30 dias. Caso a solicitação seja negada, as escolas devem fornecer uma justificativa por escrito e permitir o recurso administrativo.

Garantias para os Estudantes

Além da dispensa do uniforme, a lei assegura aos alunos com TEA e transtornos do neurodesenvolvimento o direito à permanência em todas as atividades escolares sem prejuízo acadêmico. A norma também garante a preservação da privacidade dos alunos e os protege contra qualquer forma de discriminação.

Outro ponto importante é que a dispensa deverá ser renovada anualmente, e as escolas terão de informar aos profissionais da unidade escolar sobre os alunos que usufruem desse direito, através de um documento assinado e datado. Caso sejam identificados documentos falsificados, as escolas devem comunicar os órgãos competentes, como o Conselho Tutelar ou o Ministério Público.

Por Trás da Lei

O deputado Júlio Rocha, autor do projeto, explicou que a medida visa minimizar o sofrimento e os desafios que os estudantes com TEA enfrentam no ambiente escolar. “Estudantes com TEA e demais transtornos do neurodesenvolvimento frequentemente apresentam alterações sensoriais que os tornam altamente sensíveis ao contato com determinados tecidos, etiquetas e costuras de modelos de uniforme escolar. Essa sensibilidade pode gerar sofrimento, desatenção, ansiedade e dificuldades de permanência na escola”, destacou Rocha.

A lei também foi assinada pelos deputados Renan Jordy (PL), Carla Machado (PT) e Marcelo Dino (União) como coautores.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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