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A nova legislação estabelece um canal de atendimento telefônico e via internet para garantir proteção e orientação à população idosa da cidade.

A cidade do Rio de Janeiro agora conta com uma nova ferramenta para proteger seus cidadãos mais velhos. A Lei nº 9.048/2025, promulgada nesta quinta-feira (11/09), cria o Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos dos Idosos, que funcionará por meio de atendimento telefônico e via internet. A iniciativa foi proposta pela vereadora Rosa Fernandes (PSD) e visa assegurar que a população idosa tenha acesso a orientação e proteção contra qualquer tipo de violação de seus direitos.

Atendimento especializado e humanizado

A lei determina que os profissionais envolvidos no atendimento sejam devidamente capacitados para prestar um serviço humanizado, considerando as especificidades e as dificuldades de acesso que a população idosa enfrenta. O serviço não só orientará sobre os direitos dos idosos e os serviços oferecidos pela rede municipal, como também permitirá a formalização de denúncias de abusos e violações.

“É fundamental garantir um canal direto de comunicação entre a Prefeitura e a população idosa, especialmente aquelas que já tiveram seus direitos violados ou que buscam orientações sobre seus direitos e serviços da rede municipal”, destacou a vereadora Rosa Fernandes.

Fiscalização e transparência

Para garantir a eficácia do serviço, a lei também prevê a criação de um sistema de fiscalização e avaliação periódica. A cada período, será gerado um relatório com dados como o número de chamadas realizadas, os atendimentos realizados, os tipos de denúncias e os encaminhamentos feitos, o que permitirá o monitoramento contínuo da qualidade do serviço prestado.

Crise da violência contra os idosos no Brasil

De acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o número de casos de violência contra os idosos no Brasil cresceu 38% nos primeiros meses de 2025. Mais de 65 mil denúncias foram registradas, evidenciando a necessidade urgente de medidas que garantam maior proteção e visibilidade aos idosos.

Próximos passos e regulamentação da lei

O Poder Executivo tem até 90 dias para regulamentar a lei e dar início à divulgação do serviço. A criação deste serviço faz parte de um movimento crescente no país para assegurar os direitos da população idosa, que, além das questões de saúde, enfrentam desafios como violência, abandono e falta de acesso à informação.

Fontes: camara.rio

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