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Lei nº 9.107/2025 cria programa Resgatando Sorrisos para atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência doméstica em clínicas públicas e parcerias privadas.

A Câmara Municipal do Rio sancionou, na terça-feira (21/10), a Lei nº 9.107/2025, que institui o programa Resgatando Sorrisos. A medida garante atendimento médico-hospitalar prioritário na área odontológica para mulheres vítimas de violência doméstica.

O programa será implementado na rede pública municipal de saúde da cidade. Além disso, profissionais receberão capacitação específica para atender essas mulheres. O texto também incentiva parcerias com clínicas odontológicas particulares para ampliar o atendimento.

Impacto do trauma facial e objetivo da lei

Mais de 60% das mulheres vítimas de violência doméstica sofrem traumas faciais, conforme dados do Governo Federal. A vereadora Gigi Castilho (Republicanos), autora da lei, destaca que esses traumas afetam diretamente a autoimagem feminina.

“A região facial revela emoções, identidade e unicidade do indivíduo. A violência que atinge essa área gera consequências físicas e psicológicas profundas”, explicou a parlamentar.

Outras leis sancionadas no mesmo dia

Além da Lei nº 9.107/2025, outras medidas foram sancionadas:

  • Lei nº 9.101/2025: Declara a Associação Pensando em Você como entidade de utilidade pública.
  • Lei nº 9.102/2025: Institui campanha permanente sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
  • Lei nº 9.103/2025: Inclui o aniversário do bairro Todos os Santos no calendário oficial do Rio.
  • Lei nº 9.104/2025: Cria o Dia de André Rebouças no calendário oficial.
  • Lei nº 9.105/2025: Institui o Dia do Profissional de Órteses, Próteses e Materiais Especiais.
  • Lei nº 9.106/2025: Nomeia uma rua no bairro Padre Miguel como Rua Mestre Coé – José Carlos de Oliveira.
  • Lei nº 9.108/2025: Institui campanha permanente de incentivo à vacinação.
  • Lei nº 9.109/2025: Declara Abril Azul como mês de conscientização sobre o autismo.
  • Lei nº 9.111/2025: Cria campanha permanente para prevenção da depressão, TAG e síndrome do pânico.
  • (E outras que incluem datas comemorativas e denominações de logradouros públicos.)

Fontes: camara.rio

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