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Projeto de lei endurece punições por violência doméstica, dobra valor em caso de reincidência e segue para sanção do Governo do Estado

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11/02), o Projeto de Lei 1.093/23, de autoria dos deputados Júlio Rocha (Agir), Índia Armelau (PL) e Tia Ju (REP), que fixa em até R$ 500 mil a multa aplicada a agressores de mulheres. A medida segue para a sanção ou veto do Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis.

A medida estabelece multa mínima de R$ 500 e máxima de R$ 500 mil, de acordo com a gravidade da infração, observando-se as despesas com a utilização dos serviços públicos, os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento e os custos para acolhimento da mulher agredida. Caso o infrator seja reincidente, o valor será dobrado.

O projeto complementa a Lei 7.538/17, que trata sobre a aplicação de medida coercitiva administrativa ao agressor para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não estabelecia valor específico para as punições, que deveriam ser regulamentadas pelo Poder Executivo. “Para coibir esse problema, é necessário que os legisladores façam normas cada vez mais duras e com punições severas contra esse tipo de crime”, destacou Júlio Rocha, autor original da proposta.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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