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A proposta garante acesso ao ensino híbrido para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Cejas) do Estado do Rio de Janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (11/09), o Projeto de Lei 6.194/25, de autoria dos deputados Flávio Serafini (PSOL) e Chico Machado (SDD), que altera a Lei Estadual nº 4.528/05. A proposta estabelece a oferta de ensino semipresencial (ou híbrido) na Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos Centros de Educação de Jovens e Adultos (Cejas). O texto segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.

A proposta reconhece oficialmente a metodologia semipresencial, que combina aulas presenciais e online, como uma opção válida para a organização do ensino fundamental e médio ofertado pelos Cejas. O projeto também assegura que os alunos matriculados terão acesso a materiais didáticos, espaços para estudo e orientação contínua nas disciplinas, além de avaliações periódicas.

Fortalecimento da Rede Ceja

Flávio Serafini, um dos autores do projeto, celebrou a aprovação e destacou que a proposta representa um avanço significativo para fortalecer os Cejas, que atualmente atendem cerca de 55 mil alunos, dos quais 18 mil estão matriculados no Ensino Fundamental. “Fizemos uma série de reuniões e uma plenária online com mais de 100 professores para discutir a proposta. Com o apoio do deputado Chico Machado, ex-aluno da Rede Ceja, conseguimos aprovar esse projeto”, disse Serafini.

A Voz de um Ex-Aluno

Chico Machado, que estudou no Ceja Othon Barroso de Carvalho, em Macaé, no Norte Fluminense, reforçou a importância da Rede Ceja para a educação de jovens e adultos no estado. “Não podemos abrir mão dessa ferramenta educacional tão importante. É fundamental que a gente continue lutando por essa instituição”, afirmou o deputado.

Com a aprovação, o Estado do Rio de Janeiro passa a dar um passo importante para modernizar e expandir o acesso à educação para jovens e adultos que, por diferentes razões, não puderam completar os estudos na idade adequada.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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