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Nova regra prevê que concessionárias arquem com os custos dos equipamentos e define critérios para manutenção e reparos

Imagem gerada por inteligência artificial

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto que altera as regras para instalação de hidrômetros em imóveis do estado.

O Projeto de Lei 2.106/23 determina que os equipamentos poderão ser instalados ou reinstalados no interior das residências e estabelecimentos, em locais definidos pelos proprietários ou responsáveis pelos imóveis.

Agora, o texto segue para avaliação do governador, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

Instalação externa dependerá de autorização do imóvel

De acordo com o projeto aprovado, a instalação dos hidrômetros em áreas externas não será obrigatória.

Caso o proprietário, locatário ou responsável pelo imóvel prefira que o equipamento fique do lado de fora, a mudança poderá ser realizada mediante autorização.

A concessionária de água poderá sugerir um local específico por motivos técnicos, mas a instalação dependerá da aprovação do responsável pelo imóvel.

Concessionárias serão responsáveis pelos custos

A proposta estabelece que as concessionárias deverão assumir todos os custos relacionados à instalação ou reinstalação dos hidrômetros.

Os equipamentos deverão permanecer em locais:

  • Visíveis;
  • De fácil acesso para leitura;
  • Adequados para inspeção e aferição.

A responsabilidade das empresas também continuará nos casos em que o consumidor optar pela instalação externa.

Manutenção e reparos ficam sob responsabilidade das empresas

Segundo o projeto, as concessionárias deverão realizar manutenção, substituição e reparos dos hidrômetros.

A regra inclui situações como:

  • Desgaste natural;
  • Defeitos de fabricação;
  • Furto ou roubo;
  • Danos causados por terceiros.

O consumidor só poderá ser responsabilizado pelos custos quando houver comprovação de que o dano ocorreu por uma ação ou culpa atribuída a ele.

A medida também será aplicada aos hidrômetros instalados antes da entrada em vigor da futura lei.

Descumprimento pode gerar multa de até R$ 49,6 mil

O projeto prevê punições para concessionárias que descumprirem as novas regras.

Na primeira infração, será aplicada uma advertência. Em caso de reincidência, a empresa poderá receber multa entre:

  • 1 mil e 10 mil UFIR-RJ;
  • Valores equivalentes a aproximadamente R$ 4.960 a R$ 49.600.

Caso haja uma nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.

Também poderão ser utilizadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Valores arrecadados serão destinados à defesa do consumidor

A proposta determina ainda que os recursos obtidos com as multas sejam destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

O objetivo é fortalecer ações voltadas à fiscalização e proteção dos consumidores no estado.

Fonte:

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

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