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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto que altera as regras para instalação de hidrômetros em imóveis do estado.
O Projeto de Lei 2.106/23 determina que os equipamentos poderão ser instalados ou reinstalados no interior das residências e estabelecimentos, em locais definidos pelos proprietários ou responsáveis pelos imóveis.
Agora, o texto segue para avaliação do governador, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Instalação externa dependerá de autorização do imóvel
De acordo com o projeto aprovado, a instalação dos hidrômetros em áreas externas não será obrigatória.
Caso o proprietário, locatário ou responsável pelo imóvel prefira que o equipamento fique do lado de fora, a mudança poderá ser realizada mediante autorização.
A concessionária de água poderá sugerir um local específico por motivos técnicos, mas a instalação dependerá da aprovação do responsável pelo imóvel.
Concessionárias serão responsáveis pelos custos
A proposta estabelece que as concessionárias deverão assumir todos os custos relacionados à instalação ou reinstalação dos hidrômetros.
Os equipamentos deverão permanecer em locais:
- Visíveis;
- De fácil acesso para leitura;
- Adequados para inspeção e aferição.
A responsabilidade das empresas também continuará nos casos em que o consumidor optar pela instalação externa.
Manutenção e reparos ficam sob responsabilidade das empresas
Segundo o projeto, as concessionárias deverão realizar manutenção, substituição e reparos dos hidrômetros.
A regra inclui situações como:
- Desgaste natural;
- Defeitos de fabricação;
- Furto ou roubo;
- Danos causados por terceiros.
O consumidor só poderá ser responsabilizado pelos custos quando houver comprovação de que o dano ocorreu por uma ação ou culpa atribuída a ele.
A medida também será aplicada aos hidrômetros instalados antes da entrada em vigor da futura lei.
Descumprimento pode gerar multa de até R$ 49,6 mil
O projeto prevê punições para concessionárias que descumprirem as novas regras.
Na primeira infração, será aplicada uma advertência. Em caso de reincidência, a empresa poderá receber multa entre:
- 1 mil e 10 mil UFIR-RJ;
- Valores equivalentes a aproximadamente R$ 4.960 a R$ 49.600.
Caso haja uma nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.
Também poderão ser utilizadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Valores arrecadados serão destinados à defesa do consumidor
A proposta determina ainda que os recursos obtidos com as multas sejam destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
O objetivo é fortalecer ações voltadas à fiscalização e proteção dos consumidores no estado.
Fonte:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).