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A partir de uma nova resolução da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e do Procon-RJ, aplicativos de delivery no Rio de Janeiro deverão informar claramente o local de entrega em condomínios, como portaria, recepção ou diretamente na porta da residência. A medida visa garantir maior transparência e evitar transtornos para os consumidores.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e do Procon-RJ, anunciou uma nova resolução que estabelece regras mais claras para as entregas realizadas por aplicativos de delivery. A medida, que será publicada até o final desta semana, exige que os aplicativos informem, antes da finalização da compra, o local exato onde o pedido será entregue em condomínios.

De acordo com a resolução, as empresas de delivery deverão especificar se a entrega será realizada na portaria, recepção, guarita ou diretamente na porta da residência. Essas informações deverão estar visíveis em todas as etapas do processo de compra, garantindo que o consumidor saiba exatamente onde receberá seu pedido.

Além disso, a nova norma proíbe que o consumidor seja obrigado a se deslocar para outro local que não o indicado no momento do pedido. Essa medida visa evitar situações em que o cliente precise sair de sua residência para buscar a entrega em outro ponto do condomínio, o que pode causar transtornos e insegurança.

A resolução foi elaborada com o objetivo de reforçar os direitos dos consumidores e garantir maior transparência nos serviços de entrega por aplicativo. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, a medida é uma resposta às reclamações frequentes de clientes que enfrentam dificuldades para receber seus pedidos em condomínios, especialmente em áreas com acesso restrito.

Com a implementação dessa resolução, espera-se que haja uma melhoria na experiência de compra e entrega para os consumidores no Rio de Janeiro, além de contribuir para a organização e segurança nas entregas realizadas por aplicativos.

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