Os contribuintes do município do Rio de Janeiro devem pagar, nesta terça-feira (7), a sexta parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2026. A Secretaria Municipal de Fazenda reforçou o calendário de vencimentos e orientou os proprietários de imóveis sobre as formas de pagamento disponíveis.
O imposto pode ser quitado por meio de Pix, utilizando o QR Code disponível no Documento de Arrecadação Municipal (DARM), emitido no portal Carioca Digital. Além disso, os contribuintes podem optar pelo débito automático ou pelo pagamento nos bancos credenciados pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Guias podem ser emitidas pela internet
A Prefeitura do Rio enviou as guias do IPTU pelos Correios no início do ano. Entretanto, quem não recebeu o documento pode emitir uma nova via diretamente no portal Carioca Digital ou solicitar atendimento presencial em um dos postos disponibilizados pela administração municipal.
Além disso, o sistema permite baixar e imprimir todas as parcelas restantes de uma única vez, facilitando o pagamento mensal sem a necessidade de acessar o portal a cada vencimento.
Para emitir a guia, o contribuinte deve informar o número da inscrição imobiliária, disponível nos carnês de IPTU de anos anteriores.
Secretaria faz alerta contra golpes
A Secretaria Municipal de Fazenda também alertou os contribuintes para tentativas de fraude envolvendo boletos falsos e páginas não oficiais.
Segundo o órgão, a emissão das guias deve ser realizada exclusivamente pelo portal oficial do Carioca Digital. Por isso, a recomendação é digitar o endereço do site diretamente na barra do navegador, evitando acessar links encontrados em mecanismos de busca ou mensagens suspeitas.
Confira as próximas datas de vencimento
Após o pagamento da sexta parcela, o calendário do IPTU 2026 seguirá com os seguintes vencimentos:
- 7ª parcela: 7 de agosto de 2026;
- 8ª parcela: 8 de setembro de 2026;
- 9ª parcela: 7 de outubro de 2026;
- 10ª parcela: 9 de novembro de 2026.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes a manterem os pagamentos em dia para evitar juros, multas e demais encargos previstos na legislação tributária municipal.
Fontes: extra.globo.com