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Decisão exclui crime de estelionato contra atacante do Flamengo; caso agora segue para análise em segunda instância

O juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Distrito Federal, decidiu manter Bruno Henrique, atacante do Flamengo, como réu apenas por fraude esportiva, negando que ele seja processado também por estelionato. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público, que defendia a ampliação do processo para incluir o crime de estelionato, envolvendo o jogador, o irmão Wander Nunes Pinto Júnior e outras sete pessoas.

Argumento da Justiça

Segundo a decisão, as provas apontam somente para a prática de fraude esportiva, prevista na Lei Geral do Esporte. O magistrado reforçou que não há elementos que caracterizem estelionato, já que as empresas supostamente prejudicadas não se manifestaram como vítimas do caso, limitando-se a colaborar com as autoridades.

Além disso, Barbagalo entendeu que não existem indícios suficientes para a aplicação de medidas cautelares, como a fiança de R$ 2 milhões solicitada pelo MP.

Próximos passos

O recurso do Ministério Público será enviado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde será analisado em segunda instância.

Na esfera esportiva, Bruno Henrique já foi julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), recebendo pena de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 50 mil, podendo recorrer no pleno da corte.

Fonte: Globoesporte

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