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Em decisão liminar, a juíza determinou que a SECON-RJ não possa interromper as atividades religiosas no Santuário, como as missas da Semana Santa.

A ação judicial foi motivada por um incidente ocorrido no dia anterior (18), quando um pedestal montado para uma missa caiu devido a uma rajada de vento, ferindo um turista chileno de 16 anos. O Procon-RJ, vinculado à SECON-RJ, visitou o Santuário para uma fiscalização. Durante a vistoria, foi constatado que as estruturas usadas nas celebrações não possuíam as devidas autorizações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) nem do Corpo de Bombeiros. O órgão apontou que a instalação de eventos no platô do Cristo Redentor estava proibida até que as licenças fossem apresentadas.

A ação judicial e a defesa do Santuário

A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, ao conceder a liminar, classificou como “desproporcionais” e “inconstitucionais” as ações da SECON-RJ. A magistrada argumentou que as medidas da Secretaria violavam a liberdade religiosa garantida pela Constituição, pois o Santuário Cristo Redentor é um espaço de natureza religiosa, e não comercial. Ela destacou que a tentativa de interdição do local foi uma medida “extrema”, sem justificativa legal válida.

O Santuário Cristo Redentor, em nota, afirmou que a intervenção da SECON-RJ ocorreu de maneira arbitrária, especialmente considerando que as celebrações religiosas da Semana Santa estavam em andamento. A administração do Santuário reforçou que as missas e celebrações litúrgicas são realizadas diariamente, cumprindo todos os protocolos de segurança exigidos.

Liberdade religiosa e normas de segurança

Embora tenha garantido o direito de realização das missas, a decisão também orientou a Mitra Arquiepiscopal a respeitar as normas de segurança em todas as celebrações. O Santuário comprometeu-se a seguir todas as orientações pertinentes para preservar a segurança dos frequentadores, mantendo os rigorosos cuidados exigidos.

A resposta do IPHAN e do ICMBio

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) afirmou que não havia solicitado autorização para a montagem das estruturas no platô do Cristo Redentor e que, de acordo com a Portaria Iphan nº 420/2010, eventos desse tipo em bens tombados precisam de autorização prévia.

Já o ICMBio, responsável pela gestão do monumento, está atento a qualquer incidente envolvendo a segurança dos visitantes. O caso do turista chileno ferido e a morte de um turista gaúcho em março evidenciam a necessidade de atenção redobrada à segurança no local. A visitação ao Cristo Redentor continua sendo monitorada de perto pelas autoridades.

Fontes: odia.ig.com.br/g1.globo.com

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