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O Ministério Público Federal (MPF) e as Defensorias Públicas do Estado e da União entraram com ação civil pública contra a Prefeitura do Rio por omissão no atendimento à população em situação de rua. A cidade falhou em cumprir as determinações da ADPF 976 do STF, que proíbe remoções forçadas e exige garantias estruturais de acolhimento, abrigo e segurança para esse grupo vulnerável. A falta de abrigos, CREAS, Centros POP e a não criação do Comitê Intersetorial (CIAMP-Rua) agravam a crise humanitária na capital.

Omissões apontadas

O MPF acusa o município de falhar em oferecer abrigos suficientes, manter Centros de Referência (Creas) e Centros POP ativos, e adotar programas como “housing first”. Além disso, o Rio não implementou o Plano Ruas Visíveis, essencial para acessar recursos federais.

Decisões do STF e diretrizes ignoradas

A ADPF 976, do STF, estabelece que União, estados e municípios devem garantir imediata proteção à população em situação de rua. Essa política impõe proibição de remoções forçadas, proteção aos pertences e criação de políticas estruturadas. O MPF exige que a cidade cumpra essas diretrizes sem demora.

Falta de comitê de acompanhamento

O projeto de lei que criaria o CIAMP-Rua — comitê essencial para coordenação dessas ações — foi vetado pela gestão municipal. O MPF reforça a necessidade da criação imediata dessa instância com participação social ativa.

Contexto e dados relevantes

O censo municipal de 2022 identificou mais de 7.800 pessoas em situação de rua — número que cresceu em mais de 8,5% em relação ao último levantamento. A cidade permanece bastante distante das boas práticas adotadas por outras capitais do país.

Fontes:
agenciabrasil.ebc.com.br
veja.abril.com.br

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