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Lei 10.970/25 determina ações educativas para promover saúde animal e facilitar acesso à castração no Estado do Rio.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.970/25, que determina a criação de uma campanha de conscientização sobre a castração e o combate ao câncer em animais domésticos. A proposta é do deputado Danniel Librelon (REP) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj). A lei foi publicada no Diário Oficial em 26 de setembro de 2025.

Ações educativas para saúde e bem-estar animal

A nova norma obriga o Executivo a promover ações educativas para alertar a população sobre a importância da castração, destacando seus benefícios para a saúde dos animais, especialmente na prevenção de diversos tipos de câncer. O Governo do Estado também deve facilitar o acesso à castração.

Para isso, o Executivo poderá firmar parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, ampliando o atendimento a animais domésticos, inclusive aqueles de famílias de baixa renda.

Complemento a políticas de proteção animal

A lei complementa a Lei 9.136/20, que autoriza o Governo a garantir atendimento veterinário para todos os animais, inclusive os de rua. Segundo o deputado Danniel Librelon, a esterilização evita a reprodução descontrolada e reduz o número de casos de abandono e maus-tratos.

“A castração garante melhores condições de saúde e combate o problema do abandono, que cresce com a reprodução excessiva”, explicou Librelon.

Próximos passos e regulamentação

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei por meio de decretos para definir detalhes operacionais e garantir a eficácia da campanha e o acesso facilitado aos procedimentos de castração e prevenção.

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