O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com o Programa de Prevenção à Doença de Yersiniose. A criação da política está prevista na Lei 11.337/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (7).
A iniciativa busca ampliar as ações de conscientização sobre a doença e fortalecer as medidas de prevenção. A yersiniose é uma infecção bacteriana que afeta principalmente o trato gastrointestinal e pode ser transmitida pelo consumo de alimentos ou água contaminados.
Programa será integrado ao SUS
De acordo com a lei, o programa será desenvolvido por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O Estado também poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização de ações relacionadas à doença.
A proposta aprovada inicialmente pela Alerj previa avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais, além de campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento da yersiniose.
No entanto, esse trecho foi vetado pelo Governo do Estado. A justificativa apresentada foi que a definição dessas ações interfere nas atribuições administrativas do Poder Executivo e da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Governo cita orientações do Ministério da Saúde
Segundo a SES, avaliações médicas periódicas e exames clínicos e laboratoriais em pessoas sem suspeita da doença não fazem parte das estratégias recomendadas pelo Ministério da Saúde para a peste e as yersinioses entéricas.
Com o veto, a nova política mantém o objetivo de ampliar a conscientização e a prevenção da doença, enquanto as medidas específicas de atendimento e diagnóstico seguem as diretrizes adotadas pelas autoridades de saúde.
Fontes: alerj.rj.gov.br