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Estatuto das Blitzes padroniza procedimentos, exige câmeras corporais, regulamenta horários e limita remoções de veículos no estado do Rio de Janeiro.

Foto: Celso Lima/Divulgação

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta terça-feira (23) a Lei 10.900/2025, conhecida como Estatuto das Blitzes, que estabelece novas regras para operações de fiscalização em vias públicas no estado do Rio de Janeiro. A medida busca padronizar condutas, garantir direitos dos motoristas e tornar as ações mais transparentes e seguras.

Agentes identificados e uso obrigatório de bodycams

A nova legislação determina que somente agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares — com convênio específico — podem realizar blitzes. Todos devem atuar uniformizados e com braçadeiras brancas visíveis. Além disso, a utilização de câmeras corporais com som e imagem será obrigatória, o que aumenta a transparência e reduz a margem para abusos.

Fiscalização precisa de autorização formal e meios de pagamento eletrônico

Cada blitz deverá ser precedida por uma Ordem de Serviço formal, que informe local, horário e justificativa. Além disso, o governo será obrigado a fornecer meios eletrônicos de pagamento, como cartão e PIX, para que o cidadão possa quitar dívidas de licenciamento no momento da abordagem, evitando a apreensão do veículo.

Regras para remoções e direitos do condutor

Quando a infração permitir correção no local, o motorista terá até 60 minutos após o fim da blitz para regularizar a situação. Caso o carro precise ser rebocado, o veículo deve ser encaminhado para o depósito mais próximo, no raio de até 50 km.

A entrega das chaves ao agente deve ser voluntária e registrada. Por outro lado, fica proibida a retenção coercitiva. A notificação ao condutor sobre a remoção e os procedimentos de restituição passa a ser obrigatória.

Condutor pode filmar a blitz

O Estatuto também permite que qualquer motorista registre a operação por meio de fotos ou vídeos. Essa autorização aumenta o controle social e amplia a possibilidade de defesa em caso de abuso.

Blitzes proibidas em horário de pico e sem fins de arrecadação

O texto veta blitzes em horários de grande movimentação, salvo situações justificadas relacionadas à segurança pública. A autuação por terceiros ou com base em imagens registradas após a blitz também passa a ser proibida.

Fiscalizações exclusivas do Detran-RJ

A Polícia Militar continuará realizando operações ligadas à segurança pública, mas fica proibida de promover blitzes exclusivamente para fiscalizar documentos ou estado do veículo, tarefa reservada ao Detran-RJ.

Sanções para descumprimento das regras

Agentes públicos que violarem as normas poderão sofrer penalidades, que vão desde advertência até demissão. Policiais militares poderão ser suspensos do Regime Adicional de Serviço (RAS) por até 60 dias, além de outras punições administrativas.

Fonte: veja.abril.com.br

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