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Medida prevê entrega do equipamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista que atendam aos critérios estabelecidos, incluindo renda familiar e apresentação de laudo médico.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito a receber fones antirruído no Estado do Rio de Janeiro. A medida foi estabelecida pela Lei 11.284/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Poder Executivo.

A norma foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (16/07) e estabelece que o equipamento deverá ser utilizado para auxiliar pessoas com sensibilidade sonora, reduzindo desconfortos causados por estímulos auditivos intensos.

Segundo o texto da lei, o objetivo é minimizar impactos sensoriais e contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo.

Quem poderá receber o equipamento

Para ter acesso ao fone antirruído, o solicitante deverá cumprir alguns critérios definidos pela legislação.

Entre as exigências estão:

  • integrar família com renda mensal de até três salários mínimos;
  • estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
  • apresentar laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O documento médico deverá comprovar a sensibilidade sonora e terá validade de até um ano na data da apresentação.

Governo definirá regras para entrega dos dispositivos

A lei também autoriza o Poder Executivo a definir quais órgãos e secretarias serão responsáveis pela implementação da medida.

Entre as atribuições previstas estão:

  • supervisão do programa;
  • coordenação dos cadastros;
  • análise das informações apresentadas;
  • entrega dos equipamentos aos beneficiários.

Equipamento busca reduzir impactos sensoriais

O fone antirruído é utilizado como recurso para diminuir a exposição a sons intensos ou desconfortáveis.

Para algumas pessoas com Transtorno do Espectro Autista, determinados estímulos sonoros podem provocar desconforto, sobrecarga sensorial e dificuldades em ambientes com muito barulho.

A nova legislação busca oferecer um recurso de apoio para pessoas que possuem essa sensibilidade.

Medida amplia políticas de inclusão no Estado

Com a sanção da Lei 11.284/26, pessoas com TEA passam a contar com uma nova política pública voltada à acessibilidade e ao bem-estar.

A regulamentação da entrega dos equipamentos ainda dependerá da definição dos procedimentos pelo Poder Executivo.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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