Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito a receber fones antirruído no Estado do Rio de Janeiro. A medida foi estabelecida pela Lei 11.284/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Poder Executivo.
A norma foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (16/07) e estabelece que o equipamento deverá ser utilizado para auxiliar pessoas com sensibilidade sonora, reduzindo desconfortos causados por estímulos auditivos intensos.
Segundo o texto da lei, o objetivo é minimizar impactos sensoriais e contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo.
Quem poderá receber o equipamento
Para ter acesso ao fone antirruído, o solicitante deverá cumprir alguns critérios definidos pela legislação.
Entre as exigências estão:
- integrar família com renda mensal de até três salários mínimos;
- estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
- apresentar laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O documento médico deverá comprovar a sensibilidade sonora e terá validade de até um ano na data da apresentação.
Governo definirá regras para entrega dos dispositivos
A lei também autoriza o Poder Executivo a definir quais órgãos e secretarias serão responsáveis pela implementação da medida.
Entre as atribuições previstas estão:
- supervisão do programa;
- coordenação dos cadastros;
- análise das informações apresentadas;
- entrega dos equipamentos aos beneficiários.
Equipamento busca reduzir impactos sensoriais
O fone antirruído é utilizado como recurso para diminuir a exposição a sons intensos ou desconfortáveis.
Para algumas pessoas com Transtorno do Espectro Autista, determinados estímulos sonoros podem provocar desconforto, sobrecarga sensorial e dificuldades em ambientes com muito barulho.
A nova legislação busca oferecer um recurso de apoio para pessoas que possuem essa sensibilidade.
Medida amplia políticas de inclusão no Estado
Com a sanção da Lei 11.284/26, pessoas com TEA passam a contar com uma nova política pública voltada à acessibilidade e ao bem-estar.
A regulamentação da entrega dos equipamentos ainda dependerá da definição dos procedimentos pelo Poder Executivo.
Fontes: alerj.rj.gov.br