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Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj amplia período para regularização de débitos e inclui possibilidade de parcelamento do IPVA de 2026

Os proprietários de veículos do Rio de Janeiro podem ganhar um novo prazo para aderir ao programa “IPVA em Dia”.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (1º), parecer favorável ao Projeto de Lei 7.464/2026, que amplia até 30 de novembro de 2026 o período para entrada no programa.

A proposta ainda será analisada pelo plenário da Casa antes de seguir para outras etapas de tramitação.

Programa permite parcelamento de débitos

Criado pela Lei 10.433/2024, o programa “IPVA em Dia” permite que contribuintes regularizem dívidas de veículos com pagamento em até 12 parcelas mensais, sem cobrança de juros.

O prazo inicial para adesão terminou em 30 de novembro de 2025.

Caso seja aprovado pelo plenário, o novo texto permitirá incluir também débitos referentes ao IPVA de 2026, além das dívidas dos anos de 2024 e 2025.

Projeto altera regras de licenciamento

A proposta aprovada pela CCJ também prevê mudanças relacionadas ao licenciamento anual dos veículos incluídos no programa.

Pelo texto, o proprietário poderá realizar o licenciamento junto ao Detran-RJ após:

  • quitar todo o débito à vista; ou
  • pagar a primeira parcela do acordo firmado pelo “IPVA em Dia”.

A manutenção do licenciamento ficará condicionada ao pagamento das parcelas seguintes.

Caso o contribuinte deixe de cumprir o acordo, o licenciamento poderá ser suspenso e o veículo ficará impedido de circular, podendo ser removido conforme a legislação de trânsito.

Projeto segue para votação na Alerj

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise do plenário da Assembleia Legislativa.

Durante a tramitação, os deputados ainda poderão apresentar alterações ao texto.

A proposta é de autoria dos deputados Claudio Caiado e Luiz Paulo e ainda será avaliada pelas comissões de:

  • Transportes;
  • Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e Fiscalização dos Tributos Estaduais;
  • Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

Fontes: diariodorio.com

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