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Nova lei determina criação de pontos de hidratação em praças e áreas de grande circulação, com participação do Estado, municípios e sociedade civil.

Bebedouros públicos para animais terão que ser instalados em espaços públicos no Estado do Rio. É o que prevê a Lei 11.022/25, de autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (17/11).

O Governo do Estado deverá celebrar convênio com as prefeituras quando o espaço público estiver sob jurisdição municipal. A construção e instalação das torneiras de água potável destinadas aos animais poderão ser feitas pelo Executivo ou delegado à sociedade, através de qualquer cidadão, comunidade, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal e Organizações não Governamentais (ONGs). O mesmo vale para o abastecimento dos bebedouros (colocação de água), a limpeza e a manutenção dos equipamentos.

Os bebedouros poderão ser distribuídos em pontos estratégicos, como praças e espaços públicos, mediante convênio com os municípios, onde haja maior incidência de animais, desde que não atrapalhe a passagem de pedestres. As torneiras deverão ser sinalizadas, com a indicação da finalidade, ter dispositivos para evitar o desperdício de água e ter placa, em local de fácil visualização, com o número do telefone do órgão responsável para fazer a manutenção.

Além disso, os bebedouros públicos de animais deverão ser mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento. “A instalação de torneiras de água potável é fundamental para a saúde dos animais. A água regula uma parte significativa das funções dos organismos dos seres vivos”, justificou Jorge Felippe Neto.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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