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nova lei no rio amplia prazo de crédito sem juros para empresários afetados pelas chuvas de 2022 e reforça recuperação econômica na região serrana

Estendido até abril de 2027 o prazo para carência do financiamento para microempresários de Petrópolis, na Região Serrana, criado pela Lei 9.564/22, após as fortes chuvas que atingiram o município em 2022. A atualização consta na Lei 11.148/26, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (PSD), Chico Machado (PL) e Yuri Moura (PSol), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governo e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (08/04).

O prazo de carência se encerraria em 15 de abril deste ano. A implementação da prorrogação observará o equilíbrio econômico-financeiro das operações, podendo o Poder Executivo adotar medidas compensatórias. Essa será a quarta ampliação, que poderá ser estendida até 15 de abril de 2027.

“Infelizmente, os comerciantes ainda sofrem com os prejuízos e os efeitos devastadores causados pelas chuvas de 2022 e necessitam de uma nova prorrogação automática dos financiamentos concedidos com o intuito de conseguir a retomada total de suas atividades econômicas”, afirmou Cozzolino, autor original da medida.

A linha de crédito criada pela Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AgeRio), com recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF), concedeu de R$ 50 a R$ 500 mil para serem usados na recomposição de capital de giro. O valor pode ser quitado em até 60 vezes sem juros.

Caso o financiado opte por não alterar os prazos originais de seu contrato de financiamento, deverá formalizar sua vontade perante a AgeRio.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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