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Nova lei garante prioridade para parentes próximos, pessoas com doenças crônicas e indivíduos acima de 35 anos em exames de detecção precoce do câncer.

Os familiares consanguíneos até o terceiro grau e colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer terão prioridade para a realização de exames de detecção precoce da doença. É o que prevê a Lei 11.040/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (02/12).

O texto também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 35 anos. A norma complementa a Lei 9.384/21, responsável por instituir a Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no estado. O novo texto também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 35 anos.

“É fundamental a implantação de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento do câncer. O Poder público tem que aumentar os mecanismos de prevenção das neoplasias malignas”, afirmou Librelon.

Fontes: alerj.rj.gov.br/

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