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Lei 10.955/25 exige formação específica e experiência para profissionais atuarem em radioterapia no Rio de Janeiro.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou a Lei 10.955/25, que exige que fisioterapeutas apresentem título de especialização para atuar em oncologia, especialmente no tratamento radioterápico. A norma, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial no dia 19 de setembro, também impõe exigências de experiência para técnicos e fisioterapeutas assistenciais.

Requisitos para Atuação em Radioterapia

Fisioterapeutas que trabalham com pacientes em radioterapia devem comprovar curso de especialização, residência ou ser especialista em fisioterapia oncológica, segundo a nova lei. Além disso, técnicos em fisioterapia precisarão apresentar três anos de experiência na área de oncologia. Já os fisioterapeutas assistenciais devem comprovar, no mínimo, cinco anos de experiência.

Justificativa da Lei

A deputada Tia Ju (REP), autora da proposta junto com o deputado Filippe Poubel (União), destacou que a especialização é essencial para prevenir e tratar complicações comuns durante o tratamento radioterápico. “Profissionais capacitados melhoram a qualidade de vida dos pacientes e reduzem custos ao evitar complicações prolongadas”, explicou.

Regulamentações Complementares

As unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) habilitadas para atenção especializada em oncologia deverão seguir a Lei 8.856/94 e a Resolução 444/14 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). Essas normas definem carga horária máxima de 30 horas semanais, limite de duas consultas por hora e atendimento a até oito pacientes em seis horas de trabalho.

Impactos para Profissionais e Pacientes

A exigência legal visa garantir que os profissionais atuantes em oncologia tenham qualificação adequada para lidar com as complexidades da radioterapia. Assim, a expectativa é que pacientes recebam um atendimento mais seguro e eficaz, melhorando os resultados do tratamento.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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