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Lei 10.956/25 garante imunização gratuita para idosos na rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou a Lei 10.956/25, que assegura o direito dos idosos a partir de 60 anos a receber a vacina contra pneumonia na rede pública estadual. A medida, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial no dia 19 de setembro.

Objetivo da Lei e Responsabilidades

O Poder Executivo, por meio do Programa Estadual de Imunizações e Vigilância de Doenças Imunopreveníveis, terá o dever de desenvolver políticas públicas voltadas à prevenção e controle da pneumonia entre idosos. Além disso, o programa promoverá campanhas anuais de vacinação em postos de saúde, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Ações nas Instituições e Educação

A norma determina que hospitais, casas de repouso, asilos e centros de acolhimento devem imunizar seus assistidos durante as campanhas. O governo poderá credenciar instituições públicas ou privadas para organizar programas educativos e produzir materiais informativos, reforçando a importância da vacina e as formas de prevenção da doença.

Financiamento e Justificativa

As despesas relacionadas à campanha poderão ser custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FES). Segundo o deputado Fred Pacheco, atualmente, a vacina Pneumo13 é oferecida apenas para grupos de risco específicos, como pacientes com HIV, transplantados e oncológicos. Porém, a pneumonia atinge com maior frequência a população idosa, que necessita de proteção eficaz.

Impactos Esperados

A vacinação obrigatória para idosos deve reduzir significativamente casos graves de pneumonia, diminuir internações e melhorar a qualidade de vida dessa parcela da população. A iniciativa também pretende diminuir os custos do sistema público de saúde com o tratamento da doença.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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