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Lei 10.958/25 institui diretrizes e plano estadual no Rio de Janeiro para reconhecimento, apoio e promoção da economia do cuidado.

A Lei 10.958/25 determina que o Estado do Rio de Janeiro implemente políticas públicas específicas voltadas à economia do cuidado. Esse tipo de trabalho envolve cuidados domésticos, de idosos, bebês e crianças, exercido majoritariamente por mulheres.

Principais medidas previstas

O Executivo estadual deverá fortalecer creches públicas e privadas pré-escolares, centros de recreação para crianças no contraturno escolar, além de espaços noturnos de acolhimento infantil. Também está prevista a ampliação da assistência remota a idosos, com suporte para tarefas cotidianas.

Plano Estadual de Políticas Públicas do Cuidado

A lei autoriza a criação e a expansão de um Plano Estadual específico para gerir as políticas da economia do cuidado. O plano buscará reduzir desigualdades, promover a igualdade social e estabelecer um modelo solidário de gestão das tarefas de cuidado.

Princípios, diretrizes e objetivos

A medida apresenta princípios como o reconhecimento do trabalho de cuidado, a valorização da equidade salarial e a importância de ações educativas. Entre os objetivos, estão a promoção de cursos e projetos de conscientização, bem como a produção de pesquisas e estudos sobre o tema, para subsidiar políticas públicas efetivas.

Veto parcial e limitações

O governador vetou a proposta que ampliava a licença-maternidade e paternidade. Segundo o Executivo, o dispositivo invadiria competência privativa ao tratar de regras sobre servidores públicos. Apesar do veto, o restante da lei entrou em vigor normalmente.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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