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Projeto de lei garante comercialização segura de spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres no Estado do Rio de Janeiro.

Nesta quinta‑feira (30/10), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segundo turno o Projeto de Lei 6.141/25, de autoria dos deputados Sarah Poncio (SDD) e Rodrigo Amorim (União), que garante que mulheres tenham acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal.

O texto define que o spray, com concentração máxima de 20%, será considerado equipamento não letal e poderá ser utilizado por mulheres no território fluminense como meio de legítima defesa.

Principais pontos da proposta

A comercialização será restrita a farmácias, mediante a apresentação de documento de identidade com foto, e a venda será limitada a duas unidades por pessoa por mês, com embalagem máxima de 70 g por unidade.
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o spray; as maiores de 16 anos o usarão se autorizadas pelos responsáveis legais.
Além disso, o Estado do Rio poderá fornecer gratuitamente o spray a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva, com os custos revertidos ao agressor.

Impacto e posicionamento dos autores

Sarah Poncio destacou que a medida pretende garantir o direito de defesa e facilitar à mulher “sair com um spray para se proteger”. Já Rodrigo Amorim afirmou que o projeto “pode servir de exemplo para todo o país”, diante dos altos índices de agressão contra mulheres no Brasil.

Aspectos jurídicos e de regulamentação

O projeto também prevê que recipientes com mais de 50 ml contendo spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum) fiquem restritos às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Especialistas alertam que, embora o uso seja considerado legítima defesa, o produto deve ser regulamentado adequadamente e a mulher deve conhecer os riscos e responsabilidades de seu uso.

Próximos passos

O texto aprovado seguirá agora para sanção ou veto pelo poder executivo estadual. Após sanção, será regulamentada a venda e distribuição efetiva do spray de defesa pessoal.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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