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Desembargador afirma que prisão foi desproporcional e destaca ausência de provas contra o funkeiro em operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes.

MC Poze do Rodo algemado pela Polícia Civil do Rio – Reprodução/Polícia Civil do Rio de Janeiro
A Justiça do Rio de Janeiro revogou nesta segunda-feira (2) a prisão do cantor Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo. O funkeiro havia sido detido na última quinta-feira (29), durante uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste da capital fluminense.

O desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu habeas corpus ao artista e criticou duramente a forma como a Polícia Civil conduziu a prisão. Ele ressaltou que há indícios de irregularidades no procedimento e classificou a atuação como “desproporcional”.

Críticas à abordagem policial

Segundo o magistrado, MC Poze foi algemado com as mãos para trás, levado sem camisa e descalço à delegacia, em uma situação de ampla exposição midiática. Isso, de acordo com Simão, compromete a legalidade da operação e exige apuração detalhada.

Além disso, ele destacou que a prisão temporária de 30 dias se tornou desnecessária. “O material arrecadado durante a busca e apreensão é suficiente para o andamento das investigações. Não há prova de posse de armas, drogas ou itens ilícitos por parte do investigado”, argumentou.

Funkeiro já havia sido absolvido

O desembargador lembrou que MC Poze já foi investigado anteriormente e absolvido em duas instâncias pela Justiça do Rio. Na decisão, ele afirmou que “a prisão temporária não é a resposta que a sociedade espera”. Segundo ele, o foco das ações deve estar nos líderes das facções criminosas, e não em alvos frágeis como o cantor.

“A máquina criminosa do Comando Vermelho é complexa. Precisamos prender os chefes, os armados, os que negociam drogas e geram violência. Não os mais fracos”, escreveu Simão.

Defesa celebra a liberdade

O advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, responsável pela defesa de MC Poze do Rodo, classificou a decisão como sensata. “A Justiça restabelece a liberdade e reconhece a única presunção existente no direito: a de inocência”, afirmou.

Medidas cautelares impostas a MC Poze

Apesar da liberdade, o funkeiro deverá cumprir uma série de medidas cautelares. Entre elas:

  • Comparecer mensalmente à Justiça até o dia 10 para informar suas atividades;
  • Não sair da Comarca durante o trâmite do habeas corpus;
  • Permanecer à disposição da Justiça com telefone atualizado;
  • Não manter contato com investigados, testemunhas ou pessoas ligadas ao Comando Vermelho.

Fontes:
agenciabrasil.ebc.com.br
1.folha.uol.com.br
g1.globo.com

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