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Tribunal do Rio barra norma municipal por risco à segurança e ao meio ambiente; município diz que regulamentação é competência do Executivo

 Foto: Márcia Foletto

A medida, entretanto, permanecerá suspensa até o julgamento definitivo da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Poder Executivo municipal, que questiona a legalidade da norma aprovada pela Câmara de Vereadores.

Competência administrativa e segurança pública

O município argumentou que a regulamentação da frota de táxis é atribuição exclusiva do Poder Executivo, e não do Legislativo, conforme prevê a Constituição e normas administrativas vigentes.

Além disso, a prefeitura alertou que veículos antigos tendem a apresentar maior risco de falhas mecânicas, podendo causar acidentes de trânsito e comprometer a segurança dos passageiros e motoristas.

Segundo a ação, a liberação também favoreceria o aumento da emissão de gases poluentes, fator que impacta diretamente o meio ambiente e a qualidade do ar urbano.

O relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que a suspensão se mostra necessária diante da urgência da medida e da plausibilidade dos argumentos apresentados.

Histórico da lei aprovada pela Câmara

A lei foi aprovada em 2024 pela Câmara Municipal do Rio, com 38 votos favoráveis e nenhum contrário, por iniciativa da vereadora Vera Lins, do Progressistas.

O texto extinguia o limite de idade dos táxis baseado no ano de fabricação e previa apenas a realização de vistorias anuais presenciais para avaliação da segurança e conservação dos veículos.

Inicialmente, o Executivo tentou suspender a norma por meio de medida cautelar, que foi negada. Posteriormente, apresentou um agravo interno com novos fundamentos jurídicos, aceitos pelo tribunal.

Impactos no setor de transporte

Especialistas afirmam que a proposta poderia reduzir custos para taxistas que utilizam veículos mais antigos, desde que mantidos critérios rigorosos de inspeção técnica.

Por outro lado, críticos defendem que a medida elevaria riscos viários e ambientais, além de fragilizar padrões mínimos de qualidade no transporte individual de passageiros.

Com a decisão judicial, o limite de dez anos para circulação dos táxis permanece em vigor até nova deliberação do tribunal.

Fontes: odia.ig.com.br/

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