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Adesivos de sinalização devem ser instalados nos ônibus intermunicipais para alertar motoristas e motociclistas sobre riscos de colisões.

A partir de agora, todas as concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal no estado do Rio de Janeiro são obrigadas a instalar adesivos de sinalização nos seus veículos para indicar a localização dos pontos cegos. A medida foi sancionada nesta quinta-feira (20/03) pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo, na Lei 10.701/25, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL).

Os pontos cegos, localizados nas laterais dos veículos, representam áreas onde o motorista não tem visibilidade através dos retrovisores, aumentando o risco de acidentes, especialmente para motociclistas e motoristas que trafegam próximos aos ônibus. Durante a votação da lei, Malafaia explicou que, enquanto os ônibus municipais da capital já contam com a sinalização, o objetivo da medida é expandir essa prática para todos os municípios do estado.

Objetivo da Lei e Benefícios para a Segurança Viária

A nova lei visa aumentar a segurança nas vias, garantindo que motoristas e motociclistas estejam mais cientes dos riscos ao trafegarem próximos aos ônibus de grande porte. A instalação dos adesivos de sinalização visa reduzir o número de colisões causadas por desatenção ou falta de visibilidade dos condutores.

“Queremos garantir que essa informação esteja acessível em todos os municípios. Muitas vezes, motoristas desavisados ficam nesses pontos sem saber que o condutor do ônibus não tem visibilidade. Com a nova lei, conseguimos expandir essa sinalização para todo o estado”, afirmou Samuel Malafaia, autor do projeto.

Expansão da medida e conscientização

A iniciativa foi pensada para beneficiar todos os motoristas do estado. Agora, com a exigência de adesivos nos ônibus intermunicipais, a conscientização sobre os pontos cegos será ampliada, ajudando a evitar acidentes e proporcionando mais segurança para motociclistas e motoristas.

Fontes: alerj.rj.gov.br/diariodorio.com

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