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O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei 10.885/25, que altera as regras para o uso e fornecimento de bolsas térmicas por entregadores de delivery. A norma, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (15), entrará em vigor dentro de 90 dias e impõe medidas para coibir crimes praticados por falsos entregadores.
Medidas para segurança pública e rastreabilidade
De forma direta, a nova legislação proíbe a venda de “bags” com logomarcas de empresas por comerciantes não autorizados. Apenas as plataformas de entrega — como iFood, Rappi e similares — poderão distribuir as mochilas, e de maneira gratuita.
Cada bolsa deverá conter numeração individual vinculada ao entregador, que será registrada no sistema da plataforma. Isso permitirá que as autoridades identifiquem rapidamente qualquer profissional que utilize a mochila para atividades suspeitas.
Apesar da exigência, o texto da lei mantém certa flexibilidade: o entregador poderá usar a mesma mochila para operar por diferentes aplicativos, desde que esteja cadastrado oficialmente em todos eles.
Deputado aponta relação com o aumento da criminalidade
O deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), autor da proposta, defendeu a medida como uma resposta à crescente onda de crimes praticados por criminosos disfarçados de entregadores.
“Criminosos têm comprado essas bolsas para cometer crimes. A população não tem como diferenciar quem é entregador e quem está ali para roubar”, declarou Knoploch.
Regras adicionais e punições às empresas
A legislação também determina que todas as bolsas fornecidas sejam apropriadas para o transporte de alimentos e medicamentos, com isolamento térmico e vedação adequada. Caso apresentem desgaste ou avarias, as mochilas deverão ser substituídas pelas próprias empresas, sem qualquer custo para o trabalhador.
Além disso, os aplicativos precisarão manter um registro atualizado das bolsas em circulação e vinculadas a cada entregador. O não cumprimento dessas exigências poderá gerar multas de até R$ 5 mil por unidade irregular, além da suspensão temporária da plataforma no estado.
Fiscalização e prazo para adaptação
O Poder Executivo estadual será o responsável por fiscalizar o cumprimento da norma, e as empresas terão até 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem integralmente.
Fonte: cnnbrasil.com.br