Recém-nascidos diagnosticados com fissura labiopalatina no Estado do Rio de Janeiro terão direito a um acompanhamento mais amplo após os procedimentos cirúrgicos. A medida está prevista na Lei 11.313/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14/09).
A nova legislação amplia uma regra que já garantia o diagnóstico e os procedimentos cirúrgicos corretivos para recém-nascidos com a condição nas unidades de saúde estaduais.
Tratamento passa a incluir acompanhamento multidisciplinar
Pelo novo texto, os pacientes identificados deverão ser encaminhados para acompanhamento e tratamento no período pós-operatório.
Entre as especialidades que passam a ser mencionadas expressamente estão:
- Fonoaudiologia
- Psicologia
- Ortodontia
- Outras áreas relacionadas à recuperação e ao tratamento integral
A proposta reconhece que a cirurgia é uma das principais etapas para a correção da fissura, mas que o acompanhamento não termina após o procedimento.
Atendimento vai além da cirurgia
A fissura labiopalatina é uma má formação congênita que pode exigir acompanhamento de diferentes profissionais ao longo do desenvolvimento da criança.
Com a nova regra, o atendimento passa a contemplar uma abordagem multidisciplinar, reunindo áreas que podem atuar em diferentes etapas da recuperação.
A fonoaudiologia, a ortodontia e o acompanhamento psicológico passam a integrar expressamente o tratamento pós-operatório previsto na legislação estadual.
Mudança amplia regra que já existia
A Lei 11.313/26 altera a Lei 10.392/24, que já estabelecia o direito ao teste diagnóstico e aos procedimentos cirúrgicos corretivos para recém-nascidos com fissura labiopalatina.
Com a alteração, o encaminhamento para acompanhamento após a cirurgia passa a fazer parte da assistência prevista pela legislação.
Fontes: alerj.rj.gov.br