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Projeto de Lei 6.032/25 endurece concessão do benefício da “saidinha” no Rio de Janeiro, inclui vínculo a facções, periculosidade e monitoramento eletrônico.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nesta quarta-feira (24/09), o Projeto de Lei 6.032/25, enviado pelo Poder Executivo. O governador Cláudio Castro terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Critérios endurecidos para concessão

A proposta obriga a análise de novos critérios antes da autorização da saída temporária ou do trabalho externo de detentos. Entre eles, está a verificação de vínculo com facções criminosas, seja por autodeclaração ao entrar no sistema penitenciário, seja por dados obtidos em investigações oficiais.

Além disso, serão avaliados o grau de periculosidade do preso, seu comportamento disciplinar dentro da unidade prisional, bem como outros elementos técnicos registrados nos autos da execução penal. As mudanças visam aumentar o controle e restringir o benefício apenas aos detentos que apresentem baixo risco social.

Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias

O projeto também institui o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, que será responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O programa definirá protocolos técnicos para avaliação individual de risco, possibilitará o uso de monitoramento eletrônico conforme orçamento disponível, e buscará desenvolver sistemas para acompanhamento de beneficiários.

Entre suas diretrizes, estão: fortalecimento da cooperação entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos penitenciários; produção de relatórios periódicos; e ações de preparação para reinserção social e prevenção de riscos durante o período da “saidinha”.

Déficit operacional da Seap e reforço nos concursos públicos

Emendas aprovadas, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), determinam que o Governo Estadual adote medidas para nomear candidatos excedentes dos concursos públicos de policial penal realizados em 2012 e 2024. A medida deverá constar no planejamento orçamentário, via Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, a fim de combater o déficit operacional da Seap e reforçar o quadro de pessoal.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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