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A Lei 10.699/25 estabelece um programa de conscientização e tratamento do retinoblastoma no RJ, garantindo exames e campanhas de prevenção através do SUS.

O Rio de Janeiro dará um passo importante no enfrentamento do retinoblastoma com a criação de um programa de conscientização, diagnóstico precoce e tratamento da doença. A Lei 10.699/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial Extra nesta quinta-feira (20), estabelece ações para detectar e tratar precocemente esse tumor maligno raro que afeta a retina dos olhos.

O retinoblastoma pode afetar um ou ambos os olhos, e o diagnóstico precoce é fundamental para aumentar as chances de sucesso do tratamento. O programa irá funcionar dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo exames clínicos, laboratoriais e avaliações médicas periódicas para as crianças. A conscientização será realizada por meio de campanhas educativas, enquanto o tratamento e prevenção serão reforçados com novas unidades de diagnóstico e centros especializados.

Identificação Precoce e Teste do Olhinho

O diagnóstico do retinoblastoma pode ser realizado ainda na maternidade ou nos primeiros anos de vida da criança, por meio do Teste do Reflexo Vermelho – o popular Teste do Olhinho. Este procedimento simples pode ser feito por neonatologistas ou oftalmologistas e é uma das principais ferramentas para a identificação precoce da doença.

O programa também prevê a criação de centros oncológicos e cirúrgicos especializados no tratamento da enfermidade, além de capacitação dos profissionais de saúde para diagnosticar e tratar o retinoblastoma de forma eficaz.

Apoio aos Municípios

O Governo do Estado poderá firmar acordos de cooperação técnica com os municípios, garantindo a expansão do programa para todas as regiões do estado. A lei também visa criar uma rede eficiente de apoio para as famílias, garantindo que o diagnóstico e o tratamento do retinoblastoma sejam feitos de forma rápida e precisa.

Fontes: alerj.rj.gov.br/diariodorio.com

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