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AGM Brasil afirma que contratações sem concurso violam a Constituição e pede proibição do porte de armas para temporários.

Viatura da Guarda Municipal do Rio de Janeiro  • Fernando Frazão/Agência Brasil

A Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da nova legislação que criou a divisão de elite da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). O processo foi encaminhado para análise do ministro Edson Fachin.

A norma, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e aprovada pela Câmara Municipal no início do mês, autoriza a contratação de servidores temporários — com ou sem vínculo prévio com a corporação — e concede a esses profissionais o direito de portar armas de fogo durante o exercício das funções.

Para a entidade, essa decisão representa uma violação grave dos princípios constitucionais da legalidade, do concurso público e da segurança jurídica. A associação pede que o STF declare inconstitucional a autorização para essas contratações e proíba o uso de armas por agentes temporários.

Segurança pública não pode ser tratada com improviso, diz entidade

Em nota enviada ao Supremo, o presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, criticou a legislação aprovada no Rio de Janeiro. Segundo ele, “não é aceitável que a segurança pública, sobretudo em um dos maiores municípios do Brasil, seja tratada com improviso e informalidade”.

Monteiro defende que a contratação de agentes sem concurso público compromete não apenas a legalidade do processo, mas também a qualificação técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal. Para o dirigente, a atuação armada de profissionais temporários, sem preparo equivalente ao exigido por concursos públicos, oferece riscos à população e ao próprio efetivo.

Pedido inclui exigência de comando interno efetivo

Além de contestar as contratações temporárias e o porte de arma por esses servidores, a associação solicita que o STF assegure que o comandante da nova “Força Municipal” seja escolhido exclusivamente entre os membros do quadro efetivo da GM-Rio.

A AGM Brasil argumenta que essa medida é essencial para garantir continuidade, liderança qualificada e respeito à hierarquia interna da corporação. “A gestão da segurança municipal precisa estar nas mãos de quem conhece profundamente sua estrutura e suas limitações”, reforça Monteiro.

Disputa pode gerar impacto nacional

O caso pode abrir um importante precedente jurídico para outras cidades brasileiras. Se o STF julgar a norma inconstitucional, o impacto poderá ser sentido em diversos municípios que cogitam adotar modelos semelhantes de segurança, com reforço temporário e armado.

Enquanto aguarda o posicionamento do Supremo, a Prefeitura do Rio ainda não se pronunciou oficialmente sobre a ação.

Fonte: cnnbrasil.com.br

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