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Alunos com TEA e outros transtornos do desenvolvimento terão direito a avaliações adaptadas e acompanhamento personalizado em instituições de ensino do estado.

A Lei 10.967/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de setembro de 2025, institui o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para estudantes com Transtornos do Espectro Autista (TEA) e outros Transtornos Globais do Desenvolvimento. A norma, de autoria da deputada Dani Balbi (PCdoB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A medida garante a esses alunos avaliações adaptadas às suas necessidades, promovendo um processo educacional mais inclusivo, justo e centrado no indivíduo.

Avaliação adaptada e sem revalidação obrigatória

A nova legislação assegura que o PIA seja concedido mediante requerimento simples, acompanhado de laudo médico ou da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O estudante terá acesso ao protocolo durante todo o curso, sem necessidade de renovação.

As adaptações previstas incluem tarefas ajustadas, substituição de provas por trabalhos, flexibilização de atividades e simplificação dos conteúdos quando necessário para o aprendizado efetivo.

Foco nas necessidades do estudante, não na padronização

A deputada Dani Balbi explicou que a proposta se inspira em modelo semelhante já implementado no estado de São Paulo. Segundo ela, a legislação reconhece a individualidade das pessoas com TEA, promovendo a adaptação do ambiente escolar, em vez de exigir a adequação do aluno a um modelo único.

“A norma coloca as especificidades do estudante como parte da sua personalidade e não como um obstáculo. O entorno deve se adaptar a ele, e não o contrário”, afirmou Balbi.

Inclusão escolar como direito garantido por lei

Com essa medida, o Estado reforça o compromisso com a inclusão educacional e os direitos das pessoas com deficiência. O protocolo individualizado poderá melhorar o desempenho escolar, reduzir a evasão e garantir mais dignidade no ambiente educacional.

A aplicação da lei abrange todas as instituições de ensino no estado, sejam elas públicas ou privadas.

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