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PL 1.740/2023 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro prevê exame clínico-ortopédico em recém-nascidos e tratamento imediato via método Método Ponseti

Hospitais públicos da rede estadual e unidades privadas conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser obrigados a realizar o exame clínico ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) em recém-nascidos. É o que determina o Projeto de Lei 1.740/23, de autoria original do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União), que foi aprovado pelo Parlamento fluminense, em segunda discussão, nesta terça-feira (11/11). O deputado Cláudio Caiado (PSD) pediu coautoria da proposta, que segue para a sanção ou veto do Governo do Estado.

Segundo a norma, os pacientes com diagnóstico positivo da doença receberão o tratamento adequado, imediato e contínuo, sendo adotado, preferencialmente, o método Ponseti – que associa manipulação, imobilizações gessadas seriadas, tenotomia percutânea do tendão calcâneo e órtese de abdução. A cirurgia somente será indicada, a critério de um médico ortopedista pediátrico, para os casos mais graves ou tratamento das deformidades residuais. A medida também determina que o paciente seja encaminhado ao setor ortopédico para diagnóstico tão logo chegue ao posto de saúde, sem a necessidade de consultas preliminares.

“É possível corrigir os pés tortos desde que o tratamento seja iniciado rapidamente, podendo ser conservador, com talas gessadas que são sucessivamente trocadas, ou cirúrgico. Por seus resultados amplamente melhores, além de um custo expressivamente menor, o método de Ponseti já é o preferencial em vários países, estando também presente no Brasil, inclusive em unidades do SUS”, explicou Bacellar.

Tratamento pós-cirúrgico e campanhas de conscientização

Nos casos em que a cirurgia for necessária, o projeto determina que o tratamento pós-cirúrgico inclua psicologia, ortopedia, fisioterapia, e demais especialidades relacionadas à recuperação e tratamento integral para recuperação humanizada. Se o paciente precisar fazer uma reeducação motora, deverá ser disponibilizado gratuitamente um fisioterapeuta que o auxiliará nos exercícios necessários, a quem caberá decidir sobre a adoção de aparelhos ortopédicos no pós-cirúrgico.

A proposta ainda determina que o Poder Executivo realize campanhas de conscientização sobre o Pé Torto Congênito para que as famílias conheçam o tratamento e procurem atendimento o mais breve possível. O objetivo é estimular o diagnóstico precoce; motivar pais ou responsáveis a procurar assistência médica; incentivar e difundir o tratamento pela técnica de Ponseti em meios médicos e não médicos; e realizar atividades culturais, como palestras, debates e seminários.

Despesas e convênios

O programa será custeado pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), por emendas parlamentares, bem como dotações próprias consignadas no orçamento do Estado e recursos financeiros oriundos da União, dos Estados, dos municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios, parcerias ou cooperações.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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