Imagem Ilustrativa
Empresas que abonarem faltas de funcionários para acompanhamento de filhos ou dependentes em compromissos de saúde ou escolares poderão receber o “Selo Empresa Amiga do Cuidado” no Estado do Rio. A medida está prevista no Projeto de Lei 5.322/25, de autoria das deputadas Renata Souza (PSol) e Dani Balbi (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (10/03). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A proposta institui uma certificação concedida pelo Governo do Estado às empresas que adotarem políticas internas de flexibilização e abono de faltas justificadas para que trabalhadores possam acompanhar filhos menores, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em consultas médicas, exames, internações, tratamentos de saúde ou atividades escolares.
De acordo com o projeto, o selo será concedido pela Secretaria Estadual de Trabalho e Renda, mediante solicitação da empresa interessada e apresentação de documentos que comprovem a adoção dessas práticas. A regulamentação da lei deverá definir os critérios para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação da certificação.
Segundo a deputada Dani Balbi, o acúmulo de funções enfrentado pelas mulheres resulta em uma realidade de sobrecarga e, por isso, é necessário desenvolver políticas públicas com medidas de compensação. “O objetivo é reconhecer que as mulheres são, em grande parte, responsáveis pelas tarefas de cuidado, especialmente aquelas relacionadas à saúde e à maternidade”, explicou a parlamentar.
Também autora da proposta, a deputada Renata Souza explicou que a criação do selo tem como objetivo reconhecer empresas que demonstram preocupação com o potencial e a qualidade do trabalho dessas mulheres. “É importante levar em consideração as situações de fragilidade que muitas delas enfrentam e garantir segurança em sua vida profissional”, pontuou.
Fontes: alerj.rj.gov.br