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Proposta estabelece restrições para divulgação de marcas ligadas a plataformas de conteúdo adulto em competições que tenham recursos públicos ou incentivos fiscais

Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pretende estabelecer novas regras para a presença de determinados patrocinadores em eventos esportivos realizados no estado.

A proposta, registrada como Projeto de Lei 7.049/26, está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Caso receba aprovação do colegiado, o texto poderá ser encaminhado para votação no plenário.

A iniciativa prevê restrições para patrocínios relacionados a plataformas e aplicativos associados à prostituição e à divulgação de conteúdo erótico ou adulto em eventos que tenham participação de recursos públicos ou incentivos fiscais estaduais.

Medida amplia legislação estadual sobre patrocínios

O projeto propõe uma ampliação da Lei 10.613/24, incluindo novas regras para ações de marketing financiadas com recursos do Estado.

Pela proposta, ficariam impedidos de patrocinar eventos esportivos beneficiados por recursos públicos:

  • estabelecimentos destinados à prática, promoção ou facilitação da prostituição;
  • plataformas cuja principal atividade seja a divulgação de conteúdo sexual ou adulto;
  • aplicativos voltados a serviços de acompanhantes e relacionados ao estímulo ao rufianismo.

O texto também estabelece critérios para definir os estabelecimentos enquadrados como casas de prostituição, independentemente da denominação utilizada.

Proibição alcança divulgação em diferentes formatos

Além dos contratos de patrocínio, a proposta determina que organizadores de eventos esportivos e entidades públicas não poderão firmar parcerias ou acordos institucionais com empresas incluídas nas restrições.

A medida também prevê impedimento para exposição comercial dessas marcas em diferentes canais, como:

  • uniformes esportivos;
  • estádios e arenas;
  • transmissões;
  • plataformas digitais;
  • redes sociais;
  • materiais oficiais;
  • campanhas publicitárias;
  • identificação visual de empresas.

O projeto ainda estabelece que recursos públicos estaduais, incentivos fiscais e outros benefícios concedidos pelo Estado não poderão ser utilizados para financiar, direta ou indiretamente, esses patrocínios.

Especialista comenta possíveis impactos relacionados ao consumo excessivo

O debate envolvendo a proposta também inclui questões relacionadas aos possíveis impactos do consumo excessivo de pornografia.

O psicólogo e especialista em saúde mental Gilson Simões explica que alguns comportamentos podem indicar uma relação prejudicial com esse tipo de conteúdo.

Entre os sinais destacados pelo especialista estão a dificuldade de interromper o consumo, a busca por conteúdos cada vez mais intensos, tentativas frustradas de parar e prejuízos na vida pessoal, profissional ou acadêmica.

Segundo ele, também podem surgir sentimentos de culpa, vergonha, isolamento social e conflitos nos relacionamentos.

O profissional ressalta que, quando há sofrimento e perda de controle, a busca por acompanhamento especializado pode ser importante.

Descumprimento poderá gerar multas e perda de benefícios

O projeto apresentado na Alerj prevê penalidades para quem descumprir as regras estabelecidas.

As multas previstas podem variar conforme o responsável pela infração:

  • pessoas físicas: de 50 a 500 vezes o valor do salário mínimo vigente;
  • pessoas jurídicas: de 500 a 5.000 vezes o valor do salário mínimo vigente.

Além das multas, o texto prevê a possibilidade de suspensão ou cancelamento de benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

Proposta ainda será avaliada pelos deputados

O Projeto de Lei 7.049/26 ainda não entrou em vigor.

Neste momento, o texto segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj. Caso avance, poderá ser levado ao plenário para votação pelos deputados estaduais.

Somente após a aprovação legislativa e demais etapas previstas será possível definir se as novas regras serão implementadas no estado.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

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