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Nova legislação municipal obriga entregas de apps a serem feitas na portaria ou local definido, com exceções para idosos, pessoas com deficiência ou itens volumosos

O projeto proposto e aprovado pela Câmara do Rio que estabelece regras para a entrega de pedidos por aplicativos na capital fluminense foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta quarta-feira (07/01). A Lei 9.226/2026 proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial para a entrega de itens de pequeno porte, tais como refeições, compras de supermercado ou pequenos objetos que possam ser facilmente manuseados por um único indivíduo.

“Somos a primeira capital da Região Sudeste a regulamentar a questão para que esses profissionais possam sustentar suas famílias com dignidade, sem serem agredidos e humilhados”, afirma o vereador Rocal (PSD), um dos autores da medida. Segundo o parlamentar, relatório do Ministério do Trabalho realizado em parceria com a Universidade Federal da Bahia aponta que quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho. 

De acordo com a lei, resguardadas as regras internas de segurança, essas encomendas deverão ser entregues na portaria mais próxima do cliente ou em local apropriado previamente designado pela administração do condomínio, como o primeiro ponto de contato direto entre o consumidor e o entregador.

Exceções

A restrição prevista não se aplica a entregas de médio e grande porte como eletrodomésticos, móveis e demais produtos que, por seu peso, dimensões e complexidade de manuseio, demandem a subida do entregador, equipe de entregadores ou auxílio de equipamentos de transporte, como carrinhos e paleteiras. Nesses casos, o entregador deverá realizá-la na porta da unidade residencial ou comercial, respeitando as regras de segurança e horários estabelecidos pelos condomínios. 

Também nos casos de pessoas idosas, com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta de suas unidades poderá ser acertada previamente, sem custo adicional, em comum acordo com o entregador. Caso o profissional se recuse injustificadamente a realizar a entrega na unidade residencial desses clientes, o aplicativo contratante estará sujeito a multa e o entregador, a suspensão temporária de seu cadastro junto à plataforma, pelo período que a regulamentação da lei determinar.

Caberá às empresas de aplicativo informar claramente aos entregadores sobre as novas regras e, aos condomínios, informar a seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

Além de Rocal, são co-autores da proposta os vereadores Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD), Thais Ferreira (PSOL), Salvino Oliveira (PSD), o ex-vereador Felipe Michel e diversas comissões. Veja abaixo as demais leis sancionadas pelo prefeito:

Fontes: camara.rio/

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