O Governo do Estado do Rio de Janeiro regulamentou nesta segunda-feira (28/9) o RioComex, regime diferenciado de tributação para estabelecimentos de comércio exterior criado pela Lei 11.192/26, aprovada pela Alerj. O Decreto 50.494/26 estabelece os procedimentos para adesão, enquadramento e permanência das empresas nos benefícios fiscais.
O regime permite incentivos fiscais para empresas que trabalham com a importação de bens acabados, incluindo mecanismos relacionados ao ICMS, como diferimento do imposto, crédito presumido e redução da base de cálculo em determinadas operações. O RioComex terá validade até 31 de dezembro de 2032.
Como as empresas poderão aderir
As empresas interessadas deverão comunicar a adesão à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). O pedido será analisado pela Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUPBF), que verificará a regularidade fiscal e cadastral da empresa e o cumprimento da exigência de arrecadação mínima de ICMS.
Entre os documentos exigidos estão certidões de regularidade fiscal e trabalhista, certificado de regularidade do FGTS, comprovação de habilitação no Siscomex, certidão de regularidade ambiental e demonstrativo do recolhimento médio de ICMS dos 12 meses anteriores ao pedido.
Empresas instaladas no estado há menos de 12 meses ou que não tenham histórico de recolhimento nesse período deverão apresentar uma projeção econômico-operacional, com estimativas de faturamento e arrecadação mínima mensal, além de demonstrativo de viabilidade econômica.
Quando os benefícios começam a valer
O decreto também estabelece um calendário para o início da utilização dos incentivos.
Se o processo for distribuído à SUPBF até o dia 15 de determinado mês e a empresa for habilitada, o benefício terá início no primeiro dia do mês seguinte. Quando a distribuição ocorrer depois do dia 15, a fruição começará no primeiro dia do segundo mês subsequente.
A habilitação pela Sefaz, porém, não encerra o processo. A empresa ainda deverá passar pelo procedimento de enquadramento junto à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro (CPPDE).
Após a manifestação técnica da Codin, caberá à CPPDE deliberar sobre o enquadramento. Se aprovado, o contribuinte será convocado para assinar um Termo de Acordo.
Geração de empregos é uma das condições
A legislação estabelece que a empresa interessada deverá atender a pelo menos uma das condições previstas para o enquadramento. Entre elas estão a geração de empregos, a instalação de uma atividade econômica ainda inexistente no estado, o uso predominante de matéria-prima, bens e serviços fluminenses, o caráter estratégico do empreendimento e a contribuição para a infraestrutura logística.
No caso da geração de empregos, a regulamentação determina que a empresa aumente anualmente em pelo menos 1,5% o número de empregados formais do estabelecimento. O número de trabalhadores existente no mês da assinatura do Termo de Acordo servirá como referência inicial.
Para o critério de atividade econômica inexistente no estado, não poderá haver outro estabelecimento ativo no Rio exercendo atividade classificada no mesmo código de classe da CNAE. A verificação utilizará os dados mais recentes disponíveis da Rais.
As contrapartidas apresentadas pelas empresas na Carta-Consulta serão transformadas em metas para um período de cinco anos, sujeitas a acompanhamento e verificação.
Empresas terão de manter arrecadação mínima
O decreto também regulamenta a exigência de manutenção de um nível mínimo de arrecadação de ICMS.
A média será calculada com base nos recolhimentos realizados nos 12 meses anteriores ao pedido de adesão ou migração para o RioComex. Para empresas sem histórico suficiente, será considerada provisoriamente a meta apresentada na projeção econômico-operacional.
Caso a empresa deixe de cumprir a meta estabelecida no Termo de Acordo, poderá ser desenquadrada do regime e terá de recolher as diferenças de ICMS relativas aos meses em que houve descumprimento, utilizando a alíquota regular do imposto.
Prazo para corrigir pendências
Durante a análise dos pedidos, se forem identificados documentos ausentes, informações incompletas ou outras irregularidades, a empresa terá 10 dias úteis para solucionar as pendências.
Uma segunda intimação poderá ser emitida caso os problemas não sejam corrigidos. Enquanto houver pendências, o ICMS deverá ser recolhido pela sistemática convencional. Se a situação continuar irregular após a segunda notificação, o procedimento de adesão ao benefício poderá ser declarado nulo.
O decreto entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação. Os pedidos de adesão ou migração que já estiverem em tramitação deverão ser adequados às novas regras estabelecidas pela regulamentação.
Fontes
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)