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Lei 10.968/25 cria ferramenta para planejamento, monitoramento e proteção das florestas estaduais no RJ.

O Rio de Janeiro estabeleceu a criação do Cadastro Estadual de Florestas Públicas, conforme a Lei 10.968/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A iniciativa, proposta pelo deputado Carlos Minc (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Executivo em 26 de setembro de 2025.

Essa ferramenta tem o objetivo de reunir dados georreferenciados das florestas públicas estaduais para facilitar o planejamento ambiental. Além disso, o cadastro ajudará na destinação adequada dessas áreas para uso comunitário, criação de unidades de conservação e concessões florestais.

Ferramenta essencial para manejo sustentável e proteção das florestas

Carlos Minc destaca que o cadastro funcionará como uma ferramenta pública essencial para garantir o manejo correto das florestas estaduais. Segundo ele, o instrumento poderá ampliar a proteção das áreas destinadas e não destinadas, auxiliando a administração estadual na gestão eficiente do patrimônio ambiental.

O deputado reforçou que o cadastro contribuirá para uma administração ambiental mais transparente e organizada, promovendo a conservação dos recursos naturais do estado.

Integração com sistema nacional e apoio a municípios

O cadastro estadual fará parte do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) será responsável pelo desenvolvimento, implementação e monitoramento do sistema.

Além disso, a lei prevê que o Estado poderá oferecer apoio técnico e financeiro aos municípios para que criem seus próprios cadastros de florestas públicas municipais, fortalecendo a gestão ambiental local.

Impactos esperados e importância para a sustentabilidade

A nova lei pode facilitar a identificação e o manejo sustentável das florestas públicas, contribuindo para a preservação da biodiversidade e mitigação das mudanças climáticas. Com informações precisas e atualizadas, o governo poderá tomar decisões mais eficientes para a conservação dos ecossistemas.

A participação dos municípios na criação de cadastros locais também poderá fomentar políticas públicas ambientais mais adequadas às realidades regionais.

Fontes: alerj.rj.gov.br

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